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Certidão do Visto Fiscal e Habite-se rápidos

Facilitamos sua vida com agilidade e segurança nos processos fiscais

Visto Fiscal

Obtenha sua certidão junto à Secretaria de Fazenda

Processos ágeis para evitar atrasos fiscais

Suporte completo do início ao fim

Habite-se
Atendimento

Quem somos nós

Na Consultoria Visto Fiscal, facilitamos a obtenção de certidões fiscais e habite-se com rapidez e segurança.

Temos vasto conhecimento da Legislação municipal sobre o tema. Identificamos todas as notas fiscais que podem entrar no CUB para fins de abatimento do ISS da Nota de Lançamento do Visto Fiscal.

A friendly professional assisting a client with paperwork in a bright office setting.
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Clientes satisfeitos

Nossos Serviços

Facilitamos a obtenção de certidões e habite-se com rapidez.

Certidão do Visto Fiscal
Close-up of a hand holding a fiscal certificate document on a wooden desk.
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Emitimos certidões junto à Secretaria da Fazenda sem complicação.

A professional assisting a client with paperwork at a public office.
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Architectural plans and a 'Habite-se' approval stamp on a table.
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Habite-se

Agilidade na aprovação do habite-se junto aos órgãos públicos.

Suporte completo para facilitar sua regularização imobiliária.

Atendimento
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Oferecemos assessoria completa para emissão da Certidão do Visto Fiscal para Construtoras, com foco em conformidade, prazos e eficiência. Conhecemos a Legislação com exatidão para ajudar no abatimento do ISS da Nota de Lançamento, referente a sua construção ou reforma com aumento de área. Veja algumas curiosidades sobre a legislação (no Rio de Janeiro)

De acordo com a legislação, Quando for apresentada documentação comprobatória de notas fiscais de serviços e/ou mão de obra própria, o valor do CUB mão de obra será multiplicado por 1,1, fator estabelecido para contemplar os itens que não o compõem

O valor do CUB será reduzido em 50% (cinquenta por cento) do seu valor normal para as áreas:

a) do pavimento telhado dos edifícios (casa de máquinas, caixa dágua e similares);

b) das garagens;

c) abertas sob pilotis, inclusive em andares superiores;

Para os casos em que já tenha ocorrido verificação fiscal relativa a habite-se parcial, somente serão considerados os documentos com data posterior à de emissão da última Certidão de Visto Fiscal para efeitos da comprovação a que se refere o caput.

Não serão consideradas, para efeito de composição do cálculo, as Notas Fiscais de materiais e aquelas cujos serviços constarem no Anexo IV.